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2018

11.ª Edição

1. As Provas Eliminatória e Final devem ser avaliadas separadamente, não se considerando na Prova Final o desempenho na Prova Eliminatória.

2. A votação de cada elemento do Júri é efectuada em impresso próprio, para cada concorrente, inserido no Dossiê fornecido pela organização que contém ainda um impresso para o Parecer Artístico. Todos os impressos devem ser assinados.

3. Concluídas as votações, deverão ser entregues todos os impressos de votação ao Secretariado do Concurso. O anúncio dos concorrentes finalistas é efeito pelo Secretariado do Concurso e o anúncio dos concorrentes laureados é feito pelo Júri.

4. As votações são feitas numa escala de 20 pontos inteiros. A votação final de um concorrente consiste na média simples das votações do Júri, arredondado para o meio ponto mais próximo.

5. O júri reserva-se o direito de não atribuir um ou vários prémios. Não haverá lugar a classificações ex-aequo.

6. As pontuações obtidas nas diferentes Provas não são cumulativas.

7. O Júri pode ainda atribuir Menções Honrosas e outros Prémios estabelecidos pela organização do Concurso.